Obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras
O início da execução das obras públicas ou particulares localizadas sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras(AJB) dependerá de consulta prévia às Capitanias, Delegacias e Agências, exceto aquelas realizadas em rios que não constem como navegáveis e em trechos não navegáveis de rios navegáveis nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP).
Para efeito das Normas da Autoridade Marítima, as Águas Jurisdicionais Brasileiras compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não-vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.
As Normas da Autoridade Marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-303) se aplicam a:
- obras de pequeno porte de cais, píeres, molhes, trapiches para clubes, condomínios, marinas e terminais pesqueiros e similares;
- instalação de projetos em áreas aquícolas e parques aquícolas;
- instalação de estruturas flutuantes não destinadas à navegação;
- estabelecimento de boias de amarração de embarcações de pesca e esporte e/ou recreio; e
- outras obras.
CADASTRAMENTO DE MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
As marinas e clubes náuticos são estabelecimentos com capacidade de estacionamento, guarda, apoio logístico e monitoramento de embarcações de esporte e/ou recreio, legalizados por meio das competentes autorizações dos órgãos públicos para seu funcionamento, e que, colateralmente, contribuem para a salvaguarda da vida humana e
segurança da navegação, conforme previsto na LESTA.
As entidades desportivas náuticas são os estabelecimentos que promovem e organizam eventos esportivos náuticos, que envolvam embarcações.
Somente os estabelecimentos que possuam o Certificado de Cadastramento válido junto às CP/DL/AG de sua jurisdição poderão funcionar como marina, clube e entidade desportiva náutica.
Serão suspensos os Certificados de Cadastramento dos estabelecimentos que não solicitarem a sua renovação até trinta dias após a sua data de validade, ou não se recadastrarem até 30 de novembro de 2023.

